No documento entregue aos “ocupantes” pelos funcionários da 2º secção do civil e administrativo do TPL, consta que foi o oficial de justiça Simplício António quem determina que eles devem abandonar o edifício na próxima segunda-feira, 26, como se lê numa das cópias do processo número 1168/08-D.
Contactado por este jornal, o advogado André Dambi considerou de inválido o parecer emitido pelo oficial de justiça pelo facto dele não ter poderes jurídicos para tal.
“Esta acção é completamente ilegal porque os oficiais de justiça não têm competência para decidir nada e como o próprio nome indica, ele tem simplesmente a função de distribuir os despachos que os juízes fazem para notificar as partes”, explicou.
André Dambi disse ainda que se torna mais agravante o facto de ele ter emitido o parecer favorável a uma das partes sobre um litígio que corre a sua tramitação legal no tribunal e que ainda não houve nenhuma sessão de julgamento. De acordo com uma outra fonte deste jornal, o imóvel em conflito começou a ser construído na era colonial pela empresa de Comul, mas teve que ser encerrado após a proclamação da independência nacional.
Os edifícios também foram confiscados pelo Estado Angolano na altura em estava a se apropriar de todos os bens que pertenciam ao governo e às empresas lusas, mas não foram registados como sua propriedade.
Contactado por este jornal, o advogado André Dambi considerou de inválido o parecer emitido pelo oficial de justiça pelo facto dele não ter poderes jurídicos para tal.
“Esta acção é completamente ilegal porque os oficiais de justiça não têm competência para decidir nada e como o próprio nome indica, ele tem simplesmente a função de distribuir os despachos que os juízes fazem para notificar as partes”, explicou.
André Dambi disse ainda que se torna mais agravante o facto de ele ter emitido o parecer favorável a uma das partes sobre um litígio que corre a sua tramitação legal no tribunal e que ainda não houve nenhuma sessão de julgamento. De acordo com uma outra fonte deste jornal, o imóvel em conflito começou a ser construído na era colonial pela empresa de Comul, mas teve que ser encerrado após a proclamação da independência nacional.
Os edifícios também foram confiscados pelo Estado Angolano na altura em estava a se apropriar de todos os bens que pertenciam ao governo e às empresas lusas, mas não foram registados como sua propriedade.
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