O advogado Hermenegildo Cachimbombo revela no documento que entregou no Tribunal Provincial de Luanda que o malogrado Fernando Coelho da Cruz Sobrinho adquiriu o imóvel inacabado número R4 que integra o Complexo Nelito Soares, no dia 23 de Junho de 1997, das mãos do cidadão Daniel Kubanza ao preço de trinta e dois mil dólares.
Para além deste edifício, Fernando Sobrinho adquiriu também o imóvel R7 que se encontra no mesmo estado e que era propriedade da empresa Sociedade Comercial Femag, no dia 11 de Dezembro de 1995, ao preço de um bilião e cinquenta milhões de kwanzas reajustados.
“Desde a data da referida compra, e pelo facto de as obras estarem praticamente em fase de finalização, os imóveis estiveram sempre na posse dos vendedores para posteriormente os entregarem ao comprador”, lê-se no manuscrito.
O proprietário do imóvel faleceu em Junho de 1999, na Baia dos Tigres, vítima de um acidente aviação e deixou como herdeiro as senhoras Maria da Cruz, Nerethz Cruz Taty, Irina da Cruz e Emília da Cruz.
Após o seu passamento físico, enquanto decorria o processo de habilitação notarial de herdeiros e o levantamento do acervo existentes, as obras ficaram temporariamente suspensas por razões não especificadas.
“O facto dos referidos imóveis serem utilizados como local privilegiado pelos malfeitores que ali residem a praticarem variados crimes, incluindo comercialização e consumo de droga, a senhora Maria Cruz solicitou, no dia 7 de Fevereiro de 2007, ao Departamento de Fiscalização do GPL a devolução do mesmo”, diz o advogado no documento.
Hermenegildo Cachimbombo defende ainda a inexistência de uma sustentação legal que obriga as suas clientes a negociarem com os moradores o pagamento de uma indemnização porque a ocupação é ilegal.
“O herdeiro pode pedir judicialmente o reconhecimento da sua qualidade sucessória e a consequente restituição de todos os bens da herança ou parte delas, contra quem os possua como herdeiros, ou por outro título, ou mesmo sem título”, diz o defensor, recorrendo ao primeiro parágrafo do artigo 2075 do Código Civil.
Para além deste edifício, Fernando Sobrinho adquiriu também o imóvel R7 que se encontra no mesmo estado e que era propriedade da empresa Sociedade Comercial Femag, no dia 11 de Dezembro de 1995, ao preço de um bilião e cinquenta milhões de kwanzas reajustados.
“Desde a data da referida compra, e pelo facto de as obras estarem praticamente em fase de finalização, os imóveis estiveram sempre na posse dos vendedores para posteriormente os entregarem ao comprador”, lê-se no manuscrito.
O proprietário do imóvel faleceu em Junho de 1999, na Baia dos Tigres, vítima de um acidente aviação e deixou como herdeiro as senhoras Maria da Cruz, Nerethz Cruz Taty, Irina da Cruz e Emília da Cruz.
Após o seu passamento físico, enquanto decorria o processo de habilitação notarial de herdeiros e o levantamento do acervo existentes, as obras ficaram temporariamente suspensas por razões não especificadas.
“O facto dos referidos imóveis serem utilizados como local privilegiado pelos malfeitores que ali residem a praticarem variados crimes, incluindo comercialização e consumo de droga, a senhora Maria Cruz solicitou, no dia 7 de Fevereiro de 2007, ao Departamento de Fiscalização do GPL a devolução do mesmo”, diz o advogado no documento.
Hermenegildo Cachimbombo defende ainda a inexistência de uma sustentação legal que obriga as suas clientes a negociarem com os moradores o pagamento de uma indemnização porque a ocupação é ilegal.
“O herdeiro pode pedir judicialmente o reconhecimento da sua qualidade sucessória e a consequente restituição de todos os bens da herança ou parte delas, contra quem os possua como herdeiros, ou por outro título, ou mesmo sem título”, diz o defensor, recorrendo ao primeiro parágrafo do artigo 2075 do Código Civil.
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