quarta-feira, 23 de junho de 2010

Número de crianças abandonadas cresce diariamente

O índice de abandono de crianças está a aumentar diariamente em todo o país devido à instabilidade que se regista nas famílias mono parentais, afirmou o responsável do departamento de intercâmbio do INAC.
Pedro Costa, revelou que o facto deste tipo de ocorrências se registar maioritariamente nos lares onde existe unicamente a figura de mãe e filhos, leva a instituição a defender que estas crianças sejam adoptadas ou tutelada por famílias alargadas ou substitutas.
Pedro Costa explicou que existem dois tipos de crianças abandonadas: as que são deitadas no contentor de lixo, na lixeira, na vala de drenagem ou na rua e as cujas mães entregam para cuidados temporários, mas que acabam por as abandonar nos braços da pessoa a quem solicitaram ajuda.
E, por último, o tipo de abandono que ocorre nas maternidades. “A maioria dos casos de abandono que registamos é o moral: ocorre quando os pais negam a paternidade dos seus filhos ou os cuidados que devem prestar a eles. Atendendo a este facto temos estado a procurar um antídoto para o problema aconselhando os progenitores”, explicou com um ar de preocupação.
Sobre os requisitos necessários para ficar com a tutela de uma criança, em substituição dos parentes sanguíneos, o responsável do INAC explicou que as pessoas que queiram enveredar por este caminho têm que reunir condições económicas e sociais sólidas, de modo a garantir que as crianças tenham o acesso à educação, à saúde e a um crescimento físico e psíquico normal.
O processo de tutela tem sido mais solicitado por parentes dos progenitores dos menores, após o falecimento ou quando notam que os pais não cumprem os mínimos das condições para o crescimento saudável das crianças.
“Há uma diferença muito grande entre adopção e a tutela que vale apenas explicar aqui. Esta última é um vínculo de familiar, provisório, ao passo que a adopção e um processo desencadeado em tribunal e que já não tem retorno”, esclareceu.
Questionado sobre as medidas a serem aplicadas aos pais que ao constatarem que os seus filhos foram adoptados por uma família com poder financeiro e exigem que sejam ressarcidos, Pedro Costa esclareceu que o Código de Família estabelece que a adopção é uma decisão exclusiva do Estado. E, para tal, é salvaguardado o direito de trabalhar com as instituições que tem à sua disposição para acautelar todas as situações que levem eventualmente à reivindicação da criança pela família biológica.
A Lei reserva ainda um espaço para os pais desprovidos de condições morais, psicológicas, sociais e económicas para proporcionarem uma vida saudável e tranquila e que não podem conviver com elas, também tenham o direito de decidir se o seu descendente pode ou não ser adoptado.
Na ausência dos pais biológicos, esta responsabilidade recai sobre os irmãos, os tios ou avós e, caso se registem dificuldades para a obtenção deste consentimento, a Lei estabelece prerrogativas aos juízes para poderem decidir o que será melhor para a criança. Quanto à adopção de menores por parte de cidadãos estrangeiros, este direito é reservado exclusivamente à Assembleia Nacional.

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