segunda-feira, 29 de março de 2010

Caso Frescura: Policias condenados a 24 anos de cadeia

Os familiares dos réus exigiram durante uma manifestação que o comandante Quim Ribeiro seja julgado como um dos autores morais, por ter aprovado o plano de execução dos oito jovens
Os sete agentes da Polícia Nacional que estavam a ser julgados pelo assassinato de oito jovens, no Largo da Frescura, foram condenados a 24 anos de prisão efectiva esta segunda-feira, 22, pelos juízes da 5ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (TPL).
Os condenados são Faustino Alberto (42 anos), Simão Pereira Pedro (30 anos), Manuel Barros André (39 anos), Helquias Cruz Bartolomeu (36 anos), João Miguel Florença Francisco “Tchutchu” (40 anos), Miguel Inácio Francisco “Mitcha” (40 anos), e João Raposo de Almeida “Pai Grande” (30 anos).
Para além das penas, a equipa de juízes liderada por Salomão Filipe decretou que cada um deles deve pagar 80.000 kwanzas ao Estado como taxa de justiça. Quanto a exigência das famílias dos réus, segundo a qual o Estado deve indemniza-los com um valor não inferior a 200.000 dólares cada, o tribunal decretou que o Ministério do Interior devera dar a cada uma delas um milhão e 500 mil, o que equivale a cerca de 10 mil dólares.
“Os réus estavam superiormente orientados a realizarem operações de combate a delinquência dentro de determinados parâmetros. Se bem que agindo por vontade própria e de forma exorbitante, a conduta dos arguidos não deixou de estar incluída no exercício das suas funções enquanto e como subordinado que eram”, explicou.
Por esta razão, o juiz-presidente determinou que a corporação é igualmente responsável pelos danos providos da conduta dos seus funcionários, nos termos da relação comitente e comissário.
Salomão Filipe decretou que “não tendo sido provado que as mortes tenha sido orientadas superiormente, fica assim circunscrito a responsabilidade criminal aos réus”.
A sala de audiência foi pequena para acolher a moldura humana que para ali se dirigiram para assistir a sessão. Na esperança de que ninguém ficasse de fora, os oficiais de diligências e os agentes da Polícia que foram reforçar o sistema de segurança retiraram todos os bancos e as pessoas foram obrigados a acompanhar o julgamento em pé.
“Antes de começar os senhores terá de ser revistados, todos aqueles que trouxeram pastas deve deixa-la na recepção”, explicou um sub-inspector que exibia um braçal da Brigada Auto da Unidade Operativa de Luanda.
O juiz-presidente do TPL, Augusto Escrivão visitou por duas vezes a sala: a primeira para constatar de perto a forma como estava a ser preparadas as condições para aquele que seria um dos julgamentos mais esperados do ano. Ao passo que a segunda aconteceu depois de todas as pessoas estarem na acomodados em pé.
Dos 54 quesitos aprovados na sessão anterior, o juiz-presidente da 5ª Secção, Salomão Filipe, considerou que não ficou provado apenas cinco deles. O que contribuiu para que os réus levassem a pena solicitada pelas representantes do Ministério Publico, Isabel das Neves Rebelo e Carla Nogueira, e os advogados de defesa das famílias das vítimas.
O juiz Salomão Filipe declarou que não ficou provado que entre as 19h30 e as 20h00 houve um confronto armado entre os elementos dos grupos de marginais os Mana Bela e dos Sem Tropas, no Largo da Frescura, que resultou na morte de oito integrante do primeiro grupo.
“Não ficou provado que pouco antes daquele tempo do dia 23 de Julho de 2008, chegou ao conhecimento dos efectivos da 9ª Esquadra através de uma fonte a informação de que foi realizado um assalto a mão armada no Largo da Frescura, que resultou na apropriação indevida de um telemóvel e uma carteira contendo dinheiro”. Acrescentando que “não ficou provado que a chacina foi superiormente orientada”.
Baseando-se nas informações prestada pelo perito do Laboratório Central de Criminalística, Jacinto Coutinho João, Salomão Filipe disse que ficou provado que das quatro armas apreendidas com os número das armas: 1971 01977, 1975 244 198, AB 35 1869 e 1962 1541. Das duas últimas saíram seis dos 17 invoco que mataram os jovens e as duas primeiras se encontram em boas condições técnicas. “Não ficou provado que as armas dispararam no dia da ocorrência”, frisou.
Por outro lado, o juiz-presidente disse que ficou provado que a probabilidade ou improbabilidade de as armas apreendidas terem produzido disparos no momento da chacina, é exclusivamente imputado a conduta intencional dos peritos do Laboratório Central de Criminalística que fizeram os respectivos exames.
“Não ficou provado que a possibilidade das armas terem produzidos disparos é exclusivamente imputável a falta de realização de exames químicos”, disse.
Quanto a viatura apresentada na Unidade Operativa de Luanda como sendo a que foi utilizada pelos polícias no momento da carnificina, Salomão Filipe explicou que após fazer algumas de marchas junto da Conservatória de Registo de Automóvel descobriu-se que a chapa de matrícula LD-43-17-AF pertence a outra viatura de marca Toyota Corola. Propriedade de uma senhora cujo nome não foi revelado.
Salomão Filipe disse ainda que embora os réus tenham agido consciente que os jovens eram marginais, essa atitude não justifica o facto de terem agido com o propósito de matar.
De acordo com o magistrado judicial, a prontidão com que o réu Faustino Alberto ligou para o seu superior, Miguel Francisco “Meganha” e o facto de o mesmo não conseguir explicar quem é a pessoa com quem diz ter estado na noite do crime é prova suficiente para atestar a tua participação.
Depois de ditar a sentença o juiz-presidente perguntou aos réus se tinham percebido, antes de dar por encerrado e o réu Faustino Alberto respondeu em prontidão que sim. “Percebemos, mas eu só tenho a declarar que estou a ser condenado injustamente”, disparou o juiz aconselhou-o a solicitar os seus advogados que recorra da sentença.
Para além dos agentes da ordem pública que ficam por trás dos magistrados judicias enquanto durante a audiência, desta vez os juiz contaram com a escoltar de um número elevado de segurança e com a assistência de outros profissionais do ramo que se predispuseram em assisti-la.

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