terça-feira, 23 de março de 2010

Caso Frescura: réus com poucas chances

A equipa de juízes da 5ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, que está encarregue de julgar os sete agentes da Polícia Nacional acusados de assassinarem oito jovens no Largo da Frescura, no Sambizanga, procedeu, esta quarta-feira, 17, à leitura e aprovação dos quesitos.
O juiz-presidente Salomão Filipe (na foto), disse que ficou provado que na reunião presidida pelo ex-comandante municipal do Sambizanga, Francisco Ribas, orientou-se o antigo comandante da 9ª Esquadra, Miguel Francisco “Meganha” a elaborar um plano de operações urgente com o objectivo de reduzir, no prazo de cinco dias, o índice de criminalidade naquela zona.
Segundo o juiz, o plano foi submetido e aprovado pelo comandante provincial de Luanda, Joaquim Vieira Ribeiro, e começou a ser executado no dia 21 de Julho de 2008 e prosseguiu no dia seguinte.
“Ficou provado que o réu Faustino Alberto chefiou a execução das planificações diárias e que, no dia 23, uma brigada por si dirigida, integrada pelos demais arguidos e o seu colega Mateus Agostinho “Mateusinho”, deslocaram-se ao Largo da Frescura dentro de uma viatura com os vidros fumados, prenderam alguns indivíduos do grupo dos Sem Tropas”, referiu ainda o magistrado.
Salomão Filipe salientou igualmente que ficou provado que dos cinco presos, três serviriam de guia para ajudarem os efectivos da Polícia a descobrir o paradeiro de outros integrantes do grupo durante a operação, que prosseguiria no período da noite do mesmo dia.
“Ficou provado que, de forma concertada e sob a liderança do arguido Faustino Alberto, os demais acusados e o oficial do comando municipal do Sambizanga Mateus Agostinho, deslocaram-se numa viatura de marca Toyota Hiace, cor azul e branca, com os vidros fumados e matrícula desconhecida. Escoltados por um patrulheiro da corporação chegaram pouco antes das 19h30 do mesmo dia próximo ao local onde os oito jovens encontravam-se a conviver”, prosseguiu o juiz.
Dos quesitos constam ainda que ficou também provado que os acusados faziam-se acompanhar com armas de fogo do tipo AKM, Ossamopal e pistolas de calibre de nove milímetros que podem ser Guerichem, Star, TT e Barak.
O juiz garante que se apurou também que “os acusados estavam trajados à civil, com casacos pretos, azul escuros compridos e que o oficial Mateus Agostinho permaneceu na viatura enquanto os outros desceram”.
O arguido Simão Ferreira Pedro, que desabafou numa das audiências que não tinha nenhuma viatura de marca Toyota Hiace, sem aceitar entrar em muitos detalhes, é descrito como sendo a pessoa que conduzia a viatura que transportou os acusados para o local das execuções.
De acordo com o magistrado, “ficou provado que na sequência do envolvimento ao local da confraternização, os réus ordenaram aos oito jovens que se pusessem de pé, com os rostos virados para uma parede ali existente, mãos ao alto e seguidamente a deitarem-se ao chão com os rostos virados para baixo”.
Salomão Felipe referiu ainda, durante a leitura dos quesitos que, de forma desumana os polícias dispararam contra os jovens causando a morte imediata a Elias Borges Pedro, Ismael Escórcio da Silva, Carlos Varanda Francisco, André Luís Marques Ganga e Paulo Fábio da Silva.
Do grupo de jovens, devido aos disparos sofridos, Aguinaldo de Azevedo Simões, Fernando Cristóvão Manuel e João André VanDúnem foram levados ao hospital, onde acabaram por falecer.
Por outro lado, o juiz revelou nos quesitos que ficou ainda comprovado que depois da ocorrência, o investigador Faustino Alberto ligou para o comandante da 9ª Esquadra, Miguel Francisco, para lhe dar a conhecer que no Largo da Frescura havia cadáveres resultantes de um confronto armado entre os grupos de marginais “Os Mana Belas” e “Os Sem Tropas”. No documento consta que os arguidos agiram convencidos que as vítimas integravam algumas das associações criminosas que existiam nas áreas adstritas à 9ª Esquadra.
Por outro lado, o magistrado especificou na leitura do documento que “assim que tomou conhecimento da chacina, o comandante provincial de Luanda da Polícia Nacional, Joaquim Vieira Ribeiro, ordenou que a operação fosse cancelada”.
Num outro parágrafo dos quesitos consta que ficou comprovado que a carnificina foi superiormente ordenada. Segundo o documento, a matança foi executada com base em ordens superiores, apenas para o desmantelamento e detenção de integrantes de organizações criminosas e apreensão de armas de fogo que fossem encontradas.
De acordo com os documentos ficou provado que na manhã do dia seguinte, os peritos da Direcção Provincial de Investigação Criminal (DPIC) recolheram 17 cápsulas de armas de fogo, das quais 14 do calibre 7,9 milímetros (que correspondem a armas do tipo AKM, AK Ossamopal) e seis do calibre seis milímetros imputadas às armas do tipo Guerricho, TT, ou Barak.
Até à data do incidente, segundo o documento, estas armas eram utilizadas pelos efectivos da Polícia Nacional e que o Toyota Hiace foi encontrado na posse do réu Faustino Alberto e que foram encontrados na posse das demais quatros armas de marca AKM.
“Ficou provado que os acusados Faustino Alberto e Elquias Bartolomeu prestaram informações aos distintos órgãos de comunicação social sem qualquer pressão e ameaça e que todos eles confessaram ao Miguel Ferreira Londa, antigo chefe da DPIC no Sambizanga, a autoria do crime”, salientou o juiz.
Depois da leitura dos quesitos, o juiz-presidente solicitou às representantes do Ministério Público, Isabel das Neves Rebelo e Carla Nogueira, e aos advogados de defesa das famílias das vítimas que fizessem as alterações que achassem necessárias. Recusaram, alegando que estavam de acordo. Os advogados de defesa dos acusados propuseram algumas emendas, o juiz julgou procedente e introduziu mais três, passando assim de 51 para 54 quesitos.
Apesar da falta de prova matérias serem apontadas como uma das grandes barreiras que a equipa de Salomão Filipe encontrará para ditar a sentença, ele demonstrou estar bastante confiante e garantiu aos presentes que o destino dos réus será conhecido na próxima segunda-feira, 22.
“Garanto-vos que saberemos infalivelmente na próxima segunda-feira qual será o destino dos réus pontualmente às 10h00, por isso apelo às pessoas que cá estão a comparecerem mais cedo”, solicitou o juiz.

Sentença tira sono dos advogados
O advogado das famílias das vítimas, David Mendes, explicou que os quesitos são as perguntas que o Tribunal terá que responder antes de atribuir a sentença e basear-se-á nele para justificá-la. “Se as respostas dos juízes virem de forma diferente será susceptível de reclamação ou anulação, porque são os quesitos que determinam aquilo que se provou e que não se provou.
Nós temos uma convicção e agora resta-nos saber qual será a do Tribunal, porque tanto a defesa das famílias como a dos réus têm o seu ponto de vista”, disse David Mendes. O advogado declarou que a sua equipa está convicta que poderá recorrer da decisão do juiz caso os réus sejam absolvidos, do mesmo jeito que os advogados de defesa deles puderam fazer caso não esteja de acordo com a sentença.
“Quer dizer que a situação ainda está em aberto, porque quer uma parte quer outra ainda está em condições de recorrer ao Tribunal Supremo”, frisou David Mendes. O presidente da Associação Mãos Livres explicou que para o Estado avaliar os motivos que o levarão a indemnizar cada uma das famílias das vítimas com um valor não inferior a 200 mil dólares deverá fazer alguns cálculos matemáticos.
“Os cálculos podem ser feitos da seguinte forma: se pensarmos que uma pessoa que tem 21 anos poderia viver até aos 60 anos, tem no mínimo mais 39 anos e durante estes anos todos teria um salário, rendimentos e um conjunto de bens. Para além do facto de os seus pais terem investido nele durante todo o tempo que esteve em vida e esta aplicação tem um cálculo. Por esta razão é que nós achamos que não pode ser inferior a 200 mil dólares”, explicou.
O advogado de defesa dos réus, Manuel Mourão, reafirmou que acredita na inocência dos seus clientes e que os juízes poderão decidir a seu favor por falta de provas materiais que certifiquem que eles foram os autores do crime: “Não há provas concretas e em Direito Penal nós não podemos nos basear em presunções. É por isso que invocamos nas nossas alegações os ini dúbios prós réus por insuficiências de provas”, explicou o defensor.
Elias Borges, tio do malogrado Mano Velho, manifestou-se bastante esperançoso que os réus venham a ser condenados apesar de os advogados de defesa fazerem tudo para os inocentar: “Embora os seus advogados manifestem o contrário, nós temos plena certeza de que eles serão condenados porque todos nós vimos que foram eles quem assassinaram os nossos familiares. Está mais do que provado”, precisou o parente de uma das vítimas.

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