terça-feira, 16 de março de 2010

Caso frescura: Unitel deixa advogado em apuros

O advogado de defesa dos réus, Ildefonso Manico, explicou aos presentes que não será possível apresentar uma das principais provas que poderia servir para inocentar os seus clientes, porque a empresa de telefonia móvel Unitel não fornecerá o som do diálogo que o então chefe do departamento de investigação do Comando Municipal do Sambizanga, Miguel Londa, diz ter mantido com eles: “Tendo em consideração que normalmente, quando a Unitel responde a solicitação do género, limita-se apenas a mostrar o número de onde partiu a chamada e do receptor, sem fornecer o diálogo. Visto que alguns dos réus disseram, no momento em que foram ouvidos, que quem ordenou que fossem à Unidade Operativa de Luanda foi o próprio chefe Londa”.
Ildefonso Manico considerou que não adianta esperar pelo resultado deste pedido feito à Unitel, tendo em conta que não terão o conteúdo das chamadas telefónicas.
Ao ser interrogado novamente pelos juízes da 5ª Secção de Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda, Miguel Ferreira Londa informou que os seus colegas que estão a ser julgados confessaram a ele, via telefónica, que foram os autores da carnificina que resultou na morte dos oito jovens que se encontravam a conviver no Largo da Frescura. Como já noticiado na edição passada, para além das alegações apresentadas ao Tribunal Provincial, o advogado Ildefonso Manico está também a preparar os argumentos para que caso os seus clientes sejam condenados, consiga convencer os juízes do Tribunal Supremo que eles são inocentes.
Ildefonso Manico considera que não obstante ao facto de os réus serem acusados no crime que se vêm pronunciado e os seus defensores serem considerados como autênticos “advogados do Diabo”, a verdade é que o papel de cada um de nós, como defensores do direito foi respeitado: “Meritíssimo onde é que caminhamos nós quando um cidadão é detido e torturado como se não estivéssemos num Estado democrático e de direito? Onde é que anda o princípio da legalidade? No caso concreto eles disseram que foram retirados de uma cela e torturados fisicamente até que confessassem o crime, alguns deles chegaram até a mostrar aqui as marcas”, questionou.
“Quanto aos réus Elquias Bartolomeu, Manuel João André e João Raposo de Almeida, devo aqui dizer que o primeiro tem a particularidade de ter confessado o crime. Bem, foi uma confissão antecedida veemente de intimidação e tortura.
Alegou-se aqui que ele tinha a oportunidade de denunciar os homens que os torturaram diante da imprensa, no entanto esqueceu-se de aqui dizer que depois de ser apresentado aos órgãos de comunicação voltaria às celas e sob custódia dos mesmos indivíduos”, argumentou.
Acrescentando de seguida que “é preciso ter em conta que depois disso ele voltaria à cadeia e que não podiam dizer nada contra aqueles que os estavam a guardar. Ainda que assim fosse, a sua confissão não deve abarcar os demais visto que estavam a cerca de dez ou 20 metros de distância como declarou o repórter da TPA que cá esteve”.
Em relação a Miguel João André e João Raposo de Almeida não há muito o que se dizer, porque quase que não existem acusações contra eles.
O advogado dos réus recordou que nas suas primeiras declarações a este tribunal, Miguel Londa contou que “como na altura o país estava a viver uma situação muito especial, havia a necessidade de se arranjar algum culpado e como a prova ou os factos que mais convencem as pessoas são os próprios agentes da Polícia, a corporação não hesitou em apresentar os seus próprios filhos. Se o comandante provincial disse que a Polícia não faria isso, os factos mostram o contrário”.
Quanto à utilização das armas, Ildefonso Manico recordou que não se fez o exame químico para se apurar se naquele dia aquelas armas dispararam e quem foram os autores dos disparos: “O ex-comandante da 9ª Esquadra Miguel Francisco “Meganha” disse a este Tribunal que no mesmo dia os seus homens actuaram no período da manhã com uma viatura de marca Carina 2, cor castanha. Não é possível a mesma ter sido transformada à noite no Toyota Hiace que foi supostamente utilizado na chacina”.
Baseando-se nos pronunciamentos dos seus clientes e de alguns declarantes que passaram por aquela sala, segundo a qual foram os integrantes do grupo dos Mana Bela que praticaram o crime, o defensor dos arguidos defendeu que do mesmo jeito que se levanta essa hipótese pode-se fazer o mesmo em relação a eles: “Há necessidade de se dizer que não há provas concretas contras os réus. Se podemos atribuir uma certa duvida se foram os Mana Bela ou não, porque não podemos fazer o mesmo em relação à responsabilidade criminal dos co-arguidos nos autos? Os nossos clientes não praticaram nenhum acto criminoso, por isso nós requeremos que eles voltem ao seu convívio social”.
As vítimas do “Caso Frescura” foram os jovens Ismael da Silva, Eretson Francisco, Paulo Neto, Fernando Manuel, Elias Pedro, João Van-Dúnem, André Marques e Aguinaldo Simões.
Os acusados são efectivos da Polícia Nacional colocados na Divisão do Sambizanga, nomeadamente Faustino Alberto, Simão Pedro, Manuel André, Elquias Bartolomeu, João Miguel Lourenço, Miguel Domingos Inácio Francisco e João Almeida.
O julgamento é presidido pelo juiz Salomão Filipe, coadjuvado pelos juízes vogais Anastácia de Melo e Fortunato Feijó. A Procuradoria-Geral da República é representada pelas magistradas Isabel das Neves Rebelo e Carla Nogueira. O “Caso Frescura”, como ficou conhecido, ocorreu no dia 23 de Junho de 2008.

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