quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Santos Nhamena condenado a 24 anos de prisão

Os juízes da 4ª Secção dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Luanda (TPL) condenaram hoje, quinta-feira, 1, o cidadão Santos Nhamena a 24 anos de prisão efectiva por ter assassinado, no dia 26 de Agosto de 2007, a mulher, Cristina Barros, 32 anos, e os seus três filhos com 8, 6 e 4 anos de idade.
Por falta de condições financeira, o réu foi defendido por um advogado oficioso que responde pelo nome de António Paulino Mangungo, que solicitaou ao juiz presidente da mesa, Carlos Baltazar Manuel, que adiasse o julgamento para outra ocasião tendo em conta que algumas testemunhas não foram ouvidas. Mas não teve sucesso por este considerar desnecessário, visto que as testemunhas recusaram a comparecer com medo de sofrerem represálias.
“Como o senhor advogado pode acompanhar, os oficiais de diligência contactaram as testemunhas mas elas recusaram a comparecer”, explicou.
O julgamento, que está sob o processo n.º 1694/08/B, descreve o crime o como sendo do tipo homicídio qualificado, de acordo com a acusação do Ministério Público. Respondendo a petição da representante do Ministério Público que defendia a pena máxima prevista no Código Penal em vigor, Carlos Manuel condenou o réu a 20 anos por cada assassinato, mas como a lei angolana não prevê o somatório das penas cumprirá unicamente 24 anos de prisão efectiva.
O crime aconteceu num domingo, no município de Viana, e os corpos das vítimas foram colocados posteriormente num frigorífico. Foi o próprio Santos Nhamena que avisou a Polícia sobre o sucedido, apresentando-se, na altura, chocado com o triste acontecimento.
No mesmo dia, Nhamena encontrava-se de serviço numa escola onde fazia segurança. Para se ausentar do local, sem deixar rasto e suspeitas de que tenha ido a casa cometer o hediondo crime, terá embebedado o seu colega de serviço, a julgar pelas informações recolhidas pela Polícia Nacional junto da direcção da instituição de ensino.
Quando se apercebeu que era o principal suspeito, o réu fugiu para a província de Kwanza-Norte, onde esteve refugiado vários meses. Apesar de ter sido descrito aos investigadores como originário desta localidade, suspeitava-se inicialmente que teria fugido inicialmente para Benguela e, posteriormente, para o Huambo. Até que uma fonte policial indicou que ele se encontrava na “Cidade Jardim” e foi possível detêlo.
O julgamento, que está sob o processo n.º 1694/08/B, foi presidido pelo juiz Carlos Baltazar Manuel e o crime é do tipo homicídio qualificado, de acordo com a acusação do Ministério Público.
Tendo em conta as agravantes anexadas ao processo do réu: depois de morta, o suposto homicida partiu as pernas e os braços da mulher, em seguida colocou os restos humanos dentro de uma arca frigorífica avariada. As filhas foram estranguladas pelo pescoço com ajuda de uma corda e com as mãos.
“O crime ocorreu numa noite em que ele estava de serviço, o que, à partida, colocava-o distante do local do crime e, logo, fora da lista dos suspeitos. Por outro lado, ele chegou a casa na manhã seguinte, teve o cuidado premeditado de contactar os vizinhos para ajudarem a entrar em casa, porque ele batia à porta e ninguém abria”, salientou um agente da Polícia Nacional que participou das investigações.
O investigador que não foi identificado em entrevista ao jornal O PAÍS diz que o arguido tinha testemunhas que o viram chegar no local, mas que, segundo apurou o Tribuna da Kianda, não foram ouvidas no Tribunal. Pelo que ficou provado por análises feitas pelos juízes que o presumível assassino foi o primeiro a entrar em casa e o primeiro a saber do sucedido.
“Mas toda essa cena, premeditada por ele, levantou outra suspeita, que tem a ver com o facto de parecer estranho que ele não tivesse chave da casa. Ou seja, pareceu forçado, propositado e óbvio que ele precisava de ser visto pelos vizinhos a chegar e entrar em casa, simulando que não tinha a chave”, acrescentou.
A excessiva violência do crime chamou a atenção dos investigadores destacados neste caso. Alguns julgaram que aquilo indiciava, claramente, que havia uma intenção do autor, o que colocava de parte o roubo ou furto como acção principal.

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