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Augusto Viana, a testemunha chave do julgamento de 21 polícias acusados de assassinatos e roubo. |
O superintendente Augusto Viana Mateus, a chamada “testemunhachave” do Caso Quim Ribeiro, identificou a existência de uma declaração que diz ser falsa e que terá sido anexada aos autos do processo que corre os seus trâmites legais no Supremo Tribunal Militar (STM) para ilibar os réus de qualquer responsabilidade nos crimes de que são acusados.
O juiz-presidente do STM, tenente-general Cristo Alberto, solicitou, durante a audiência desta quintafeira, 22, ao antigo comandante da Divisão de Viana que analisasse se existia alguma semelhança entre uma das peças processuais, em função das denúncias que fez à instância do Procurador-adjunto da República, Adão Adriano.
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Comissário Quim Ribeiro, ex-comandante de Luanda. |
Na ocasião, anunciou que o antigo comandante provincial de Luanda, comissário Quim Ribeiro (na foto), lhe havia ordenado que queimasse a fotocópia do auto de apreensão dos bens encontrados em casa do funcionário do BNA, Fernando Gomes Monteiro, testemunhando um milhão e 800 mil dólares, dois automóveis e vários documentos. O que fez, em obediência ao estipulado no regulamento da corporação.
A testemunha contou ainda que guardou consigo o exemplar por ter achado estranha a postura do seu superior hierárquico, ao orientá-lo para que omitisse os resultados desta acção no relatório operacional que diariamente é enviado ao Comando Provincial e nem sequer fizesse uma informação especial. “Esclareça a este tribunal se o documento que o senhor reiterou aqui diversas vezes é o mesmo que o senhor acabou de ver”, pediu o juiz, depois de ter concedido alguns minutos para que a testemunha o averiguasse, tendo este respondido positivamente.
Ao ser questionado sobre a forma como o documento foi parar em suas mãos, Augusto Viana alegou que o recebeu das mãos do antigo director provincial de Investigação Criminal de Luanda, António João, a mando do comissário Quim Ribeiro, para que fizesse constar nos documentos que seriam enviados à Procuradoria- Geral da República. Ao ouvir o seu nome a ser pronun- ciado pelo seu colega, o réu António João começou a sorrir de forma camuflada, abanando a cabeça, como se estivesse a reprovar as declarações que ouvia, enquanto conversava com um dos seus companheiros.
O juiz questionou se desde a altura em que encaminhou o milhão e 800 mil dólares à DPIC, sob orientação do comissário Quim Ribeiro, isto é, de Agosto a Outubro, o mesmo se manteve intacto, respondendo que não conseguiria precisar porque havia deixado de estar sob o seu controlo. “Qual foi a justificativa que te apresentaram na altura em que recebestes os 75 mil dólares?”, questionou o juiz.
Demonstrando claramente que não estava preparado para responder a está questão, Augusto Viana contou que o mandatado do antigo comandante o esclareceu que a mesma serviria como estimulo pela qualidade do serviço que tem prestado. “O senhor António João explicoume que estava a ser agraciado com os 75 paus (75 mil dólares) pela forma como controlava a situação operativa naquele município”, justificou a testemunha.
Esquecendo que havia declarado, três dias antes, isto é, na segundafeira 19, (enquanto respondia a instância de defesa) que na qua lidade de comandante municipal não exercia nenhum poder sobre os membros do departamento de investigação criminal, porque tratava apenas da Ordem Pública.
O que levou facilmente os familiares dos réus que estiveram presentes na sessão anterior a concluírem que a testemunha estava a faltar à verdade, ao declarar que recebeu parte dos três milhões e 700 mil dólares surripiado do Banco Nacional de Angola (BNA), mas não puderam protestar com receio de serem “severamente” punidos pelo Tribunal, fazendo fé nas diversas advertências feitas pelo juiz-presidente.
Identificação das viaturas
Na esperança de obter mais pormenores sobre a quantidade de viaturas e o número de efectivos que participaram na operação de busca e apreensão realizada em casa de Fernando Gomes Monteiro, funcionário do BNA, o juiz questionou se tinha conhecimento da marca do meio rolante usado.
Ele respondeu que tivera sido informado que foi apenas uma viatura de marca Toyota Rav4 de um dos intervenientes, com o qual já havia andado em outras ocasiões, mas que com o andar do tempo, em face das investigações que realizou, descobriu que também dispuseram de um patrulheiro da Polícia. “Já alguma vez viu na unidade ou nos arredores uma viatura de marca Toyota Corola, vulgo rabo de pato, com os vidros fumados e escrito no vidro traseiro luto?”, questionou o magistrado judicial e Augusto Viana respondeu negativamente.
Por outro lado, Cristo Alberto questionou por que razão desenvolveu uma investigação paralela, e este respondeu, esclarecendo os seus motivos: “Na altura em que foi chamado a prestar declarações à PGR e ao Departamento de Inspecção do Ministério do Interior notei que eles tinham mais informações do que eu que até então exercia o cargo de comandante da divisão, por isso, decidi ouvir o efectivo”, justificou.
Ao ser indagado sobre a participação do sub-inspector Carlos Albino Ukuama, de 41 anos, o declarante afirmou que ficou surpreso ao aperceber-se que o mesmo estava arrolado no processo por acreditar que ele pertencia a 44ª Esquadra, mas com o passar do tempo descobriu que estava enganado porque ele pertencia a 48ª Esquadra.